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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


FONAJE 80 custas, preparo, deserção de recurso

ENUNCIADO 80 – O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL).


Enunciados relacionados:

v. enunciados das TRPR recurso, custas, preparo, prazo

v. enunciados das TRPR recurso, deserção, falha do juízo

v. FONAJE 168 preparo de recurso não segue o CPC


No mesmo sentido do enunciado, posição pacífica das TRPR:

Recurso inominado (...). Deserção. Preparo insuficiente. Aplicabilidade da lei estadual nº 18.413/2014 e decreto judiciário 1224/2016. Recolhimento a menor. Inaplicabilidade do artigo 1.007, §2º do código de processo civil. Recurso não conhecido (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0005403-62.2017.8.16.0056 - Cambé - Rel.: Nestario da Silva Queiroz - J. 12.03.2019)

Recurso inominado da ré. Deserção. Preparo insuficiente. Aplicabilidade da lei estadual nº 18.413/2014 e decreto judiciário 1224/2016. Recolhimento a menor. Inaplicabilidade do artigo 1.007, §2º do código de processo civil. Recurso não conhecido (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0043313-77.2016.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Nestario da Silva Queiroz - J. 23.04.2019)

Recurso inominado. Deserção. Preparo insuficiente. Aplicabilidade da lei estadual nº 18.413/2014 e decreto judiciário 1224/2016. Recolhimento a menor. Inaplicabilidade do artigo 1.007, §2º do código de processo civil. Recurso não conhecido (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0003322-30.2014.8.16.0159 - São Miguel do Iguaçu - Rel.: Nestario da Silva Queiroz - J. 10.12.2018)

Recurso inominado. Preparo recursal incompleto. Recolhimento a menor. Inobservância do disposto no artigo 9º da lei estadual n. 18413/2014. Deserção. Artigo 42, § 1º da lei n. 9099/1995. Enunciado 80 do fonaje. Inaplicabilidade do artigo 1007, § 2º, do ncpc. Recurso não conhecido (...). Outrossim, a aplicação do artigo 1007, §2º, do ncpc no âmbito dos juizados especiais cíveis violaria expressamente o princípio da celeridade processual, previsto no artigo 2 da lei n. 9099/1995 (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0003347-94.2016.8.16.0184 - Curitiba - Rel.: Michela Vechi Saviato - J. 08.11.2017)


tags: xxxenunfonaje xxxenciclo xxxcustas xxxrecursos

última revisão: alms, 21 de maio de 2019


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